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Home / Notícias /DCTFWeb - Prorroga entrega 11/2022

Port. RFB 265/2022 Prorroga prazo de entrega da competência 11/2202 para até 20.12.2022.

Port. RFB 265/2022 Prorroga prazo de entrega da competência 11/2202 para até 20.12.2022.

   Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (15/12) a Portaria RFB 265/2022, que prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao período de apuração 11/2022 para o dia 20 de dezembro de 2022

A medida se tornou necessária em função de instabilidades no funcionamento do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
 

PORTARIA RFB Nº 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Fonte DOU